Direito do Trabalho
Acordo trabalhista: quando vale a pena e quais cuidados tomar
· Por Érica da Cruz Feitosa Carvalho, OAB/GO 65.260
O acordo trabalhista é a composição entre empregado e empregador para encerrar uma reclamação ou prevenir um litígio, com pagamento de valores ajustados entre as partes. Ele pode valer a pena quando o valor oferecido é razoável diante das provas e dos riscos do processo, mas exige conferência cuidadosa das parcelas incluídas e do alcance da quitação antes da assinatura.
O que é o acordo trabalhista?
Acordo trabalhista é o ajuste entre empregado e empregador para resolver um conflito trabalhista, dentro ou fora do processo judicial. Na prática, uma parte abre mão de parte do que pede e a outra se compromete a pagar determinado valor, encerrando a discussão de forma definitiva.
Quando o acordo pode valer a pena?
Em geral, o acordo é interessante quando o valor oferecido se aproxima do que o trabalhador realisticamente poderia obter ao final do processo, consideradas as provas disponíveis, os riscos de não êxito total e o tempo de tramitação. Receber antes e com certeza pode compensar abrir mão de uma expectativa maior e incerta.
Quando pode ser melhor não aceitar?
Ofertas muito abaixo do que as provas indicam, feitas logo no início e sob pressão, merecem cautela. Também é preciso avaliar acordos que pedem quitação ampla de direitos não discutidos no caso. Cada proposta deve ser comparada com os cálculos do processo e com a situação concreta do trabalhador.
O que conferir antes de assinar?
Confira o valor total e o detalhamento das parcelas, a forma e a data de pagamento, a multa em caso de atraso e, principalmente, o alcance da quitação: quais direitos estão sendo dados por encerrados. Termo genérico que quita 'todos os direitos, presentes e futuros' merece atenção redobrada, pois pode alcançar verbas que nem foram discutidas.
Qual a diferença entre acordo judicial e extrajudicial?
O acordo judicial é homologado pelo juiz dentro de um processo e tem força de título executivo, o que facilita a cobrança em caso de descumprimento. O acordo extrajudicial é firmado diretamente entre as partes e, após a reforma trabalhista, pode ser levado à homologação na Justiça do Trabalho mesmo sem processo em andamento, o que aumenta sua segurança.
Perguntas frequentes
