Direito Criminal
Audiência de custódia: como funciona e por que é importante
· Por Thaynara Alves de Oliveira, OAB/GO 72.524
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, em até 24 horas após a prisão. Nela, o juiz verifica se a prisão foi legal e se há necessidade de mantê-la, podendo libertar o preso, fixar fiança ou converter a prisão em preventiva. Não se trata de um julgamento sobre culpa ou inocência.
O que é a audiência de custódia e como ela funciona?
É a audiência em que a pessoa presa em flagrante é apresentada pessoalmente a um juiz, acompanhada de defensor ou advogado, logo após a prisão. Prevista no Código de Processo Penal, ela deve ocorrer em até 24 horas, contadas da prisão, e serve para que o Judiciário, e não apenas a polícia, controle a legalidade e a necessidade da privação de liberdade.
Por que a audiência de custódia é importante?
Porque é o primeiro contato do preso com um juiz e com a assistência jurídica. Além de analisar a prisão em si, o juiz verifica se houve violência ou maus-tratos durante a abordagem e se os direitos da pessoa foram respeitados. A audiência existe para evitar que prisões ilegais ou desnecessárias se prolonguem sem qualquer controle judicial.
O que o juiz pode decidir na audiência?
O juiz pode relaxar a prisão, quando ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança; aplicar medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico ou recolhimento noturno; ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais. Cada decisão depende das circunstâncias do caso concreto.
A audiência de custódia é um julgamento?
Não. Na audiência de custódia não se discute se a pessoa é culpada ou inocente, apenas a legalidade e a necessidade da prisão. A discussão sobre os fatos e a responsabilidade criminal acontece depois, no processo penal, com direito a ampla defesa e contraditório.
E se a pessoa presa não tiver advogado?
A lei garante a presença de defensor em todas as audiências de custódia. Quando a pessoa não tem advogado constituído, a Defensoria Pública deve ser acionada para acompanhá-la, de modo que ninguém passe por esse momento sem assistência jurídica.
Perguntas frequentes
