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Direito Previdenciário

BPC/LOAS: o que é, quem pode ter direito e como funciona

· Por Jéssica de Fátima Faria Bernardes, OAB/GO 61.210

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS, é um benefício assistencial pago a pessoas idosas a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência em situação de baixa renda, mesmo sem terem contribuído ao INSS.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Equivale a um salário mínimo mensal, pago pelo INSS a quem se enquadra nos critérios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), independentemente de contribuição prévia à Previdência.

Quem pode ter direito?

Podem ter direito pessoas idosas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a renda familiar por pessoa esteja dentro do limite legal considerado como situação de baixa renda.

Como funciona para pessoas autistas?

O autismo pode se enquadrar no conceito legal de deficiência para fins de BPC quando, avaliado pela perícia médica e social do INSS, gera impedimento de longo prazo que dificulta a participação plena na sociedade em igualdade de condições, combinado com o critério de renda.

O benefício é vitalício?

O BPC não é automaticamente vitalício. Ele está sujeito a revisões periódicas para confirmar que os critérios de deficiência ou idade e de renda continuam sendo atendidos.

Perguntas frequentes

Quem já contribuiu ao INSS também pode pedir o BPC?
O BPC é assistencial e não exige contribuição prévia, mas em regra não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro benefício previdenciário da mesma pessoa, salvo exceções previstas em lei.
Existe um valor de renda que impede o BPC automaticamente?
A lei estabelece um limite de renda familiar por pessoa como um dos critérios, mas a análise também considera decisões judiciais que flexibilizam esse critério em situações específicas, avaliadas caso a caso.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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