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Direito do Trabalho Empresarial

Contrato de experiência: regras, prazos e cuidados para a empresa

· Por Thaynara Alves de Oliveira, OAB/GO 72.524

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, previsto na CLT, que permite à empresa avaliar o empregado antes de efetivá-lo. Pela lei, não pode exceder 90 dias e só admite uma prorrogação; ultrapassado esse limite, converte-se em contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes.

O que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado cuja finalidade é a avaliação mútua: a empresa verifica a adaptação do empregado às funções e o empregado conhece as condições de trabalho. Ele deve ser registrado como tal, com prazo definido, e não pode ser usado como forma de contratação provisória disfarçada.

Qual é o prazo máximo e como funciona a prorrogação?

A CLT estabelece que o contrato de experiência não pode exceder 90 dias e admite uma única prorrogação, desde que o total não ultrapasse esse limite. Um modelo comum é o contrato de 45 dias prorrogado por mais 45. Se o prazo total passar de 90 dias, ou se houver mais de uma prorrogação, o contrato se converte em prazo indeterminado.

Quais direitos o empregado em experiência possui?

O empregado em contrato de experiência tem praticamente os mesmos direitos de qualquer empregado: salário, registro, FGTS, férias proporcionais com adicional ao final do contrato, décimo terceiro proporcional e demais verbas conforme o tempo trabalhado. Ao término natural do contrato, ele também pode sacar o FGTS, sem direito à multa rescisória nem ao seguro-desemprego.

O que acontece na rescisão antecipada?

Se a empresa desliga o empregado antes do fim do prazo, em regra deve pagar indenização correspondente à metade da remuneração que ele teria até o término do contrato, além das verbas proporcionais, com possibilidade de saque do FGTS com multa e seguro-desemprego, quando aplicável. Se o empregado pede demissão, pode ser obrigado a indenizar a empresa em valor equivalente, limitado ao prejuízo comprovado.

Quais cuidados a empresa deve tomar?

Os principais cuidados são registrar corretamente a natureza e o prazo do contrato, não suceder contratos de experiência com o mesmo empregado de forma a configurar fraude, avaliar de fato o desempenho durante o período e decidir a efetivação ou o encerramento dentro do prazo legal. Recontratações em série para a mesma função podem ser interpretadas como vínculo por prazo indeterminado.

Perguntas frequentes

Contrato de experiência pode ser de 30 dias renovado várias vezes?
Não. A lei admite uma única prorrogação, e o período total não pode exceder 90 dias. Renovações sucessivas descaracterizam o contrato de experiência e podem gerar o reconhecimento de vínculo por prazo indeterminado.
Empregado em experiência tem direito a aviso prévio?
No término natural do contrato por prazo determinado, em regra não há aviso prévio. Se houver rescisão antecipada, aplica-se a indenização legal própria, e o aviso pode incidir quando o contrato prevê cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão.
A empresa precisa justificar o não aproveitamento ao fim da experiência?
Em regra, o encerramento no prazo final não exige motivação, pois decorre do próprio termo do contrato. Ainda assim, documentar a avaliação do período é boa prática e ajuda a afastar alegações de dispensa discriminatória ou abusiva.
Posso contratar em experiência alguém que já trabalhou na empresa?
A recontratação de ex-empregado para a mesma função mediante novo contrato de experiência pode ser vista como fraude à regra do prazo determinado, especialmente em intervalos curtos. Cada situação deve ser avaliada quanto ao tempo decorrido e à real necessidade de avaliação.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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