Direito de Família e Sucessões
Guarda compartilhada: como funciona e quando é aplicada
· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768
Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem as decisões importantes sobre a vida do filho, mesmo quando a criança mora com apenas um deles. Desde a lei que regulamentou o instituto, ela é a regra preferencial no Brasil, aplicada sempre que possível, salvo quando não atende ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o regime em que ambos os pais mantêm a responsabilidade conjunta pelas decisões sobre saúde, educação, religião e rotina do filho, independentemente de com quem a criança mora. O Código Civil prevê que, não havendo acordo entre os pais, a guarda compartilhada é aplicada sempre que possível, porque a lei parte do pressuposto de que a presença dos dois pais é, em regra, o que melhor atende ao interesse da criança.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo igualmente?
Não necessariamente. O que se divide na guarda compartilhada é o poder de decisão, não obrigatoriamente o tempo de convivência. Em geral, a criança mantém uma residência de referência com um dos pais e convive com o outro em dias e horários definidos por acordo ou pelo juiz. A chamada residência alternada, em que a criança passa períodos semelhantes em cada casa, é possível, mas depende de avaliação do caso concreto, especialmente da idade da criança e da rotina das famílias.
Quando a guarda compartilhada não é aplicada?
A guarda compartilhada pode ser afastada quando um dos pais não tem condições de exercê-la ou quando sua aplicação contraria o melhor interesse da criança. Isso ocorre, por exemplo, em situações de violência doméstica, abuso, negligência ou ausência prolongada. Nesses casos, o juiz pode atribuir a guarda unilateral a um dos pais, ou mesmo a terceiro, sempre com base em provas e em avaliação da situação concreta.
Como ficam as decisões em caso de desacordo entre os pais?
Como as decisões relevantes precisam ser tomadas em conjunto, a falta de consenso pode gerar conflitos, como a escolha de escola ou tratamentos de saúde. Quando os pais não conseguem chegar a um acordo, qualquer um deles pode recorrer ao juiz, que decidirá considerando exclusivamente o interesse do filho. O descumprimento reiterado da guarda ou a interferência na convivência do outro genitor também pode ser levada ao Judiciário.
A guarda pode ser alterada depois?
Sim. A decisão sobre guarda nunca é definitiva no sentido de não poder mudar. Se houver modificação relevante na situação, como mudança de cidade de um dos pais, alteração na rotina da criança ou descumprimento das regras, é possível pedir a revisão judicial da guarda, novamente com foco no melhor interesse do filho.
Perguntas frequentes
