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Direito de Família e Sucessões

Pensão alimentícia: como funciona a fixação e a cobrança

· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768

O valor da pensão alimentícia considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Pode ser definido por acordo ou por decisão judicial, com possibilidade de revisão e com mecanismos próprios de cobrança.

Como é definido o valor da pensão?

Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido considerando o chamado binômio necessidade-possibilidade: as necessidades reais de quem recebe, em geral o filho, e a capacidade financeira de quem deve pagar.

A pensão pode ser revisada?

Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão judicial do valor quando houver mudança relevante e comprovada na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.

O que acontece em caso de não pagamento?

O não pagamento pode levar à cobrança judicial, com possibilidade de consignação em folha de pagamento, penhora de bens e, nas hipóteses previstas em lei, prisão civil do devedor.

Até quando dura a obrigação?

Não há uma idade única de encerramento automático. Em geral a obrigação acompanha a menoridade, podendo se estender durante os estudos, sempre avaliada conforme a situação concreta.

Perguntas frequentes

A pensão sempre corresponde a um percentual do salário?
Não necessariamente. O valor é calculado considerando necessidade e possibilidade, podendo ser fixado como percentual da renda ou como valor fixo, conforme o caso.
Quem recebe pode pedir aumento do valor?
Sim. É possível pedir revisão para aumento quando há mudança relevante na necessidade de quem recebe ou melhora comprovada na capacidade financeira de quem paga.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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