Direito de Família e Sucessões
Pensão alimentícia: como funciona a fixação e a cobrança
· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768
O valor da pensão alimentícia considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Pode ser definido por acordo ou por decisão judicial, com possibilidade de revisão e com mecanismos próprios de cobrança.
Como é definido o valor da pensão?
Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido considerando o chamado binômio necessidade-possibilidade: as necessidades reais de quem recebe, em geral o filho, e a capacidade financeira de quem deve pagar.
A pensão pode ser revisada?
Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão judicial do valor quando houver mudança relevante e comprovada na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.
O que acontece em caso de não pagamento?
O não pagamento pode levar à cobrança judicial, com possibilidade de consignação em folha de pagamento, penhora de bens e, nas hipóteses previstas em lei, prisão civil do devedor.
Até quando dura a obrigação?
Não há uma idade única de encerramento automático. Em geral a obrigação acompanha a menoridade, podendo se estender durante os estudos, sempre avaliada conforme a situação concreta.
Perguntas frequentes
