Direito de Família e Sucessões
Regime de bens: como escolher antes de casar
· Por Ana Jullya Batista Rodrigues Miranda, OAB/GO 77.768
O regime de bens define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e partilhado em caso de divórcio ou falecimento. Se o casal não escolher, vale a comunhão parcial; para adotar outro regime, como a separação total ou a comunhão universal, é preciso firmar pacto antenupcial em cartório antes do casamento.
O que é o regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras jurídicas que disciplina o patrimônio do casal: o que é de cada um, o que é comum, quem administra e como os bens são divididos na dissolução do casamento. Ele precisa ser definido antes da celebração, porque, escolhido um regime diverso da regra legal, o pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública e registrado para produzir efeitos perante terceiros.
Como funciona a comunhão parcial de bens?
É o regime legal, aplicado quando o casal não faz pacto. Nele, comunicam-se apenas os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento; permanecem de cada um os bens que já possuíam antes, além dos recebidos por herança ou doação e certos bens pessoais previstos em lei. É o regime mais comum no Brasil e costuma equilibrar autonomia e proteção patrimonial.
Quando faz sentido a separação de bens?
Na separação total, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, sem partilha dos bens adquiridos durante o casamento, salvo o que for registrado em nome dos dois. Costuma ser considerada por quem tem patrimônio relevante, atividade empresária ou filhos de relacionamento anterior. Em algumas hipóteses a lei a impõe, como em regra no casamento de pessoa idosa, e vale lembrar que a separação não afasta deveres como o de contribuição mútua definidos no pacto.
O que são a comunhão universal e a participação final nos aquestos?
Na comunhão universal, em regra todos os bens, presentes e futuros, passam a ser comuns, com as exceções previstas em lei, como bens doados com cláusula de incomunicabilidade. Já na participação final nos aquestos, cada um administra seu patrimônio durante o casamento e, na dissolução, partilha-se o acréscimo patrimonial obtido na constância da união. São opções menos usuais, que exigem pacto antenupcial e análise cuidadosa das consequências.
Como escolher e formalizar o regime?
A escolha deve considerar o patrimônio atual e futuro de cada um, a atividade profissional, a existência de filhos e a proteção de terceiros. Definido o regime, o casal firma o pacto antenupcial por escritura pública em cartório de notas e o registra no cartório de registro de imóveis do domicílio. Mudanças de regime após o casamento são possíveis apenas por via judicial, com justificação e autorização do juiz, preservados os direitos de terceiros.
Perguntas frequentes
