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Direito do Trabalho

Rescisão indireta: o que é e quando o trabalhador pode pedir

· Por Érica da Cruz Feitosa Carvalho, OAB/GO 65.260

A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, motivada por falta grave do empregador. Quando reconhecida, costuma gerar as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

O que é rescisão indireta?

Prevista na CLT, a rescisão indireta ocorre quando o próprio empregador descumpre de forma grave as obrigações do contrato de trabalho, dando ao trabalhador o direito de considerar o vínculo encerrado por culpa da empresa.

Quais situações podem justificar?

Entre as hipóteses previstas em lei estão o atraso reiterado de salário, a exigência de serviços além da capacidade do trabalhador, a exposição a risco grave e a ausência de recolhimento do FGTS, sempre avaliadas conforme a gravidade e a repetição do descumprimento.

Quais verbas o trabalhador pode receber?

Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, férias, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, FGTS com multa e liberação do seguro-desemprego, quando aplicável.

É preciso ir à Justiça?

Em regra sim. A rescisão indireta precisa ser reconhecida judicialmente, já que envolve a comprovação de falta grave do empregador perante a Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

Um único atraso de salário já justifica rescisão indireta?
Não necessariamente. A jurisprudência trabalhista costuma exigir atraso reiterado ou falta grave comprovada, avaliada caso a caso pelo juízo.
O trabalhador precisa continuar trabalhando durante o processo?
Depende da situação e da estratégia adequada ao caso, o que precisa ser avaliado com a equipe jurídica antes de qualquer decisão.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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