Direito do Trabalho
Rescisão indireta: o que é e quando o trabalhador pode pedir
· Por Érica da Cruz Feitosa Carvalho, OAB/GO 65.260
A rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, motivada por falta grave do empregador. Quando reconhecida, costuma gerar as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
O que é rescisão indireta?
Prevista na CLT, a rescisão indireta ocorre quando o próprio empregador descumpre de forma grave as obrigações do contrato de trabalho, dando ao trabalhador o direito de considerar o vínculo encerrado por culpa da empresa.
Quais situações podem justificar?
Entre as hipóteses previstas em lei estão o atraso reiterado de salário, a exigência de serviços além da capacidade do trabalhador, a exposição a risco grave e a ausência de recolhimento do FGTS, sempre avaliadas conforme a gravidade e a repetição do descumprimento.
Quais verbas o trabalhador pode receber?
Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador pode ter direito a verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, férias, décimo terceiro proporcional, aviso prévio, FGTS com multa e liberação do seguro-desemprego, quando aplicável.
É preciso ir à Justiça?
Em regra sim. A rescisão indireta precisa ser reconhecida judicialmente, já que envolve a comprovação de falta grave do empregador perante a Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
