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Direito Civil

Usucapião: o que é, os tipos e os requisitos

· Por Érica da Cruz Feitosa Carvalho, OAB/GO 65.260

Usucapião é a aquisição da propriedade de um imóvel pelo uso prolongado: quem possui o bem de forma mansa, pacífica e ininterrupta, como se fosse dono, pelo prazo previsto em lei, pode requerer o reconhecimento da propriedade. Os prazos e requisitos variam conforme o tipo de usucapião previsto no Código Civil.

O que é usucapião?

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo decurso do tempo. Quem exerce a posse de um imóvel como dono, de forma mansa, pacífica e ininterrupta durante o prazo legal, pode obter o reconhecimento judicial ou extrajudicial de que se tornou proprietário, passando a poder registrar o bem em seu nome.

Quais são os requisitos da posse que gera usucapião?

A posse precisa ser mansa e pacífica, ou seja, sem violência na obtenção; ininterrupta, sem abandono do bem durante o prazo; com ânimo de dona, exercida como se o possuidor fosse o proprietário; e pública, não clandestina. Além disso, é preciso provar o início da posse e sua duração contínua.

Quais são os principais tipos de usucapião?

O Código Civil prevê, entre outros, a usucapião extraordinária, que exige prazo mais longo e dispensa título e boa-fé; a ordinária, com prazo menor para quem tem justo título e boa-fé; a especial urbana, destinada a quem usa imóvel urbano de pequena dimensão para moradia própria; e a rural, para o pequeno produtor que trabalha a terra.

Quanto tempo de posse é necessário?

Os prazos variam conforme a modalidade, indo, em termos gerais, de cinco a quinze anos, com possibilidade de redução em hipóteses específicas, como quando o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou ali realizou obras e serviços produtivos. A modalidade correta depende do tipo de imóvel, do uso dado e da existência de título.

Como funciona o processo de usucapião?

A usucapião pode ser requerida judicialmente, com citação do proprietário registral e dos confrontantes, ou em cartório, na via extrajudicial, quando todos os interessados concordam. Em ambas as vias é necessária prova da posse, planta e memorial descritivo do imóvel, e o reconhecimento é levado ao registro de imóveis.

Perguntas frequentes

Moro há muitos anos num imóvel sem escritura. Tenho direito à usucapião?
Possivelmente. Se a posse é antiga, pacífica, ininterrupta e exercida como dono, pode haver fundamento para usucapião, cuja modalidade e prazo dependem do tamanho do imóvel, do uso para moradia e da ausência de oposição do proprietário.
Contrato de compra e venda sem registro ajuda na usucapião?
Sim. Um contrato particular pode servir como justo título e como prova do início da posse, o que, conforme a modalidade, pode reduzir o prazo exigido. Outros documentos, como contas de consumo e IPTU, também reforçam a prova.
Usucapião vale para imóvel de herdeiros que nunca fizeram inventário?
Em regra, a posse entre herdeiros ou sobre bem hereditário tem tratamento próprio, porque se presume que cada coerdeiro possui em nome de todos. A usucapião nesses casos depende de situações específicas, avaliadas individualmente.
O dono registrado pode impedir a usucapião?
Sim. No processo, o proprietário registral é citado e pode contestar, discutindo a posse e o prazo. Também pode retomar a posse antes de completado o prazo legal, interrompendo a contagem.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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