Direito Civil
Usucapião: o que é, os tipos e os requisitos
· Por Érica da Cruz Feitosa Carvalho, OAB/GO 65.260
Usucapião é a aquisição da propriedade de um imóvel pelo uso prolongado: quem possui o bem de forma mansa, pacífica e ininterrupta, como se fosse dono, pelo prazo previsto em lei, pode requerer o reconhecimento da propriedade. Os prazos e requisitos variam conforme o tipo de usucapião previsto no Código Civil.
O que é usucapião?
Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo decurso do tempo. Quem exerce a posse de um imóvel como dono, de forma mansa, pacífica e ininterrupta durante o prazo legal, pode obter o reconhecimento judicial ou extrajudicial de que se tornou proprietário, passando a poder registrar o bem em seu nome.
Quais são os requisitos da posse que gera usucapião?
A posse precisa ser mansa e pacífica, ou seja, sem violência na obtenção; ininterrupta, sem abandono do bem durante o prazo; com ânimo de dona, exercida como se o possuidor fosse o proprietário; e pública, não clandestina. Além disso, é preciso provar o início da posse e sua duração contínua.
Quais são os principais tipos de usucapião?
O Código Civil prevê, entre outros, a usucapião extraordinária, que exige prazo mais longo e dispensa título e boa-fé; a ordinária, com prazo menor para quem tem justo título e boa-fé; a especial urbana, destinada a quem usa imóvel urbano de pequena dimensão para moradia própria; e a rural, para o pequeno produtor que trabalha a terra.
Quanto tempo de posse é necessário?
Os prazos variam conforme a modalidade, indo, em termos gerais, de cinco a quinze anos, com possibilidade de redução em hipóteses específicas, como quando o possuidor estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou ali realizou obras e serviços produtivos. A modalidade correta depende do tipo de imóvel, do uso dado e da existência de título.
Como funciona o processo de usucapião?
A usucapião pode ser requerida judicialmente, com citação do proprietário registral e dos confrontantes, ou em cartório, na via extrajudicial, quando todos os interessados concordam. Em ambas as vias é necessária prova da posse, planta e memorial descritivo do imóvel, e o reconhecimento é levado ao registro de imóveis.
Perguntas frequentes
