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Área de Atuação

Direito de Família e Sucessões

Pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio consensual ou litigioso, inventário extrajudicial ou judicial, sempre buscando a via mais rápida e menos desgastante para a família.

O que entra em direito de família e sucessões?

Direito de família trata das relações entre cônjuges, companheiros e filhos: divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens. Direito das sucessões trata da transmissão de bens após o falecimento, por meio de inventário e partilha entre herdeiros.

Divórcio consensual ou litigioso?

Quando o casal concorda sobre a separação e a divisão de bens, o divórcio consensual pode ser feito de forma mais rápida, inclusive em cartório quando não há filhos menores ou incapazes. Havendo divergência, o caminho é o divórcio litigioso, processado na Justiça.

Inventário extrajudicial ou judicial?

O inventário extrajudicial, feito em cartório, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento. Nos demais casos, o inventário segue pela via judicial.

Como funciona a pensão alimentícia?

O valor da pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Pode ser fixado por acordo entre as partes ou definido judicialmente, com possibilidade de revisão quando a situação financeira muda de forma relevante.

Perguntas frequentes

Divórcio consensual precisa passar pela Justiça?
Não. Quando não há filhos menores ou incapazes e as partes concordam com todos os termos, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública.
Quem pode pedir revisão da pensão alimentícia?
Tanto quem paga quanto quem recebe a pensão pode pedir revisão do valor quando houver mudança relevante na necessidade de quem recebe ou na capacidade financeira de quem paga.
Todo inventário pode ser feito em cartório?
Não. O inventário extrajudicial exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e que não exista testamento. Fora dessas condições, o inventário segue pela via judicial.
Conteúdo meramente informativo. Não constitui aconselhamento jurídico nem cria relação advogado-cliente.

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