Área de Atuação
Direito de Família e Sucessões
Pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio consensual ou litigioso, inventário extrajudicial ou judicial, sempre buscando a via mais rápida e menos desgastante para a família.
O que entra em direito de família e sucessões?
Direito de família trata das relações entre cônjuges, companheiros e filhos: divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens. Direito das sucessões trata da transmissão de bens após o falecimento, por meio de inventário e partilha entre herdeiros.
Divórcio consensual ou litigioso?
Quando o casal concorda sobre a separação e a divisão de bens, o divórcio consensual pode ser feito de forma mais rápida, inclusive em cartório quando não há filhos menores ou incapazes. Havendo divergência, o caminho é o divórcio litigioso, processado na Justiça.
Inventário extrajudicial ou judicial?
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, e não há testamento. Nos demais casos, o inventário segue pela via judicial.
Como funciona a pensão alimentícia?
O valor da pensão considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Pode ser fixado por acordo entre as partes ou definido judicialmente, com possibilidade de revisão quando a situação financeira muda de forma relevante.
Perguntas frequentes
Divórcio consensual precisa passar pela Justiça?
Quem pode pedir revisão da pensão alimentícia?
Todo inventário pode ser feito em cartório?
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